Considera-se que uma superfície está em conformidade com o presente Regulamento se a textura e o teor em vazios ou o coeficiente de absorção acústica tiverem sido medidos e satisfizerem todas as exigências enunciadas nos n.os 1 a 4 do artigo 342.º, e na condição de terem sido cumpridas as exigências de concepção de acordo com os artigos 344.º e 345.º
Artigo 341.º — Conformidade da pista
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000