- 1 -Para a realização dos ensaios dinâmicos, o exemplar de ensaio deve ser colocado num banco de ensaio apropriado que disponha de meios adequados para a aplicação de forças, de modo a não provocar quaisquer forças ou momentos adicionais para além da força de ensaio especificada; para os ensaios com cargas alternadas, a direcção de aplicação da força não deve desviar-se mais de (mais ou menos)1º da direcção especificada; a fim de evitar forças e momentos não especificados na amostra, podem ser necessárias uma junta no ponto de aplicação da força e uma segunda junta a uma distância adequada.
- 2 -A frequência de ensaio não deve exceder 35 Hz, devendo a frequência escolhida ser bastante diferente das frequências de ressonância do banco de ensaio com o dispositivo montado; para dispositivos de engate em aço, o número de ciclos de tensão deve ser de 2 x 10(elevado a 6); para dispositivos de engate fabricados de outros materiais, pode ser necessário um número de ciclos mais elevado; para verificação da fissuração deve ser utilizado o método dos líquidos penetrantes; são igualmente admissíveis outros métodos equivalentes.
- 3 -Os dispositivos de engate a ensaiar devem ser montados no banco de ensaios, tão rigidamente quanto possível e na posição exacta em que vão ser utilizados no veículo, devendo os dispositivos de fixação ser os que forem indicados pelo fabricante ou pelo requerente e ser os destinados à fixação no veículo e ou ter características mecânicas idênticas.
- 4 -Os engates devem ser ensaiados de preferência novos, nas condições previstas para a sua utilização em estrada, podendo, por decisão do fabricante e com o acordo do serviço técnico, os componentes flexíveis ser neutralizados, se isso for necessário para a realização do ensaio e se se considerar que tal não influencia anormalmente os resultados.
- 5 -Os componentes flexíveis manifestamente sobreaquecidos devido à realização acelerada do ensaio podem ser substituídos durante o ensaio e as cargas de ensaio podem ser aplicadas por meio de dispositivos especiais sem folgas.
- 6 -Os dispositivos submetidos a ensaio devem ser fornecidos com todos os elementos de projecto que possam influenciar os critérios de resistência, nomeadamente placa de tomadas eléctricas e marcações, sendo a área a ensaiar limitada pelos pontos de ancoragem ou de fixação.
- 7 -A posição da esfera de engate e dos pontos de fixação do dispositivo de engate em relação à linha de referência deve ser indicada pelo fabricante do veículo e referida no relatório de ensaio.
- 8 -Todas as posições dos pontos de fixação em relação à linha de referência, indicada nas figuras 3, 4 e 5, referidas no n.º 3 do anexo n.º 63 do presente Regulamento, devem ser reproduzidas no banco de ensaio, devendo o fabricante do veículo tractor fornecer ao fabricante do dispositivo de reboque todas as informações necessárias a este respeito.
Artigo 356.º — Realização dos ensaios de resistência dinâmicos
Vigente desde: 20/10/2000
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Em vigor desde 20/10/2000