A ficha de informações no que diz respeito à instalação dos cintos de segurança num modelo de ciclomotor de três rodas, triciclo ou quadriciclo equipado com carroçaria, a juntar ao pedido de homologação, caso este seja apresentado independentemente do pedido de homologação do veículo e o certificado de homologação constam do anexo n.º 69 do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Vidros, limpa-pára-brisas, lava-vidros e dispositivos de degelo e de desembaciamento dos motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e dos ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos equipados com carroçaria.