Para efeitos do disposto na presente secção, entende-se por:
- a)Modelo de veículo no que diz respeito aos dispositivos de limpa-pára-brisas, de lava-vidros, de degelo e de desembaciamento do pára-brisas: os veículos que não apresentem entre si diferenças quanto às formas e arranjos exteriores e interiores que, no domínio definido no n.º 1 do anexo n.º 72 do presente Regulamento, que dele faz parte integrante, possam afectar a visibilidade, bem como quanto à forma, dimensões e características do pára-brisas e sua fixação e às características dos dispositivos de limpa-pára-brisas, lava-vidros e de aquecimento da cabina;
- b)Pontos V: os pontos cuja posição no interior do habitáculo é determinada por planos verticais longitudinais que passam pelos centros dos lugares sentados extremos previstos no banco da frente, e em relação ao ponto R e ao ângulo previsto de inclinação do encosto do banco, que servem para verificar a conformidade com as exigências relativas ao campo de visão, conforme o anexo n.º 72;
- c)Ponto R ou ponto de referência de lugar sentado e ponto H: aplicam-se as definições do capítulo XII relativas às fixações dos cintos de segurança e aos cintos de segurança;
- d)Pontos de referência do pára-brisas: os pontos situados na intersecção com o pára-brisas de linhas que irradiam para a frente a partir dos pontos V até à superfície exterior do pára-brisas;
- e)Superfície transparente de um pára-brisas: a parte dessa superfície cujo factor de transmissão luminosa, medido perpendicularmente à superfície, seja, pelo menos, de 70%;
- f)Dispositivo de limpa-pára-brisas: o conjunto constituído por um dispositivo que serve para limpar a superfície exterior do pára-brisas e os acessórios e comandos necessários para o accionamento e paragem do dispositivo;
- g)Campo de limpa-pára-brisas: a zona da superfície exterior de um pára-brisas molhado varrida pelo limpa-pára-brisas;
- h)Dispositivo de lava-vidros: um dispositivo que serve para armazenar e aplicar um líquido sobre a superfície exterior do pára-brisas, com os comandos necessários de accionamento e paragem do dispositivo;
- i)Comando do lava-vidros: um meio ou um acessório de accionamento e paragem do dispositivo de lava-vidros, podendo o accionamento e a paragem estar coordenados com o funcionamento do limpa-pára-brisas ou ser totalmente independentes deste último.