Considera-se como farol padrão um farol que:
- a)Obedeça às prescrições de homologação acima mencionadas;
- b)Tenha um diâmetro efectivo maior ou igual a 160 mm;
- c)Produza, com uma lâmpada padrão, nos diversos pontos e nas várias zonas previstas no n.º 7 do artigo 79.º, intensidades de iluminação inferiores ou iguais a 90% dos limites máximos e superiores ou iguais a 120% dos limites mínimos, impostos no quadro n.º 7 do artigo 79.º