- 1 -Compete ao conselho de administração:
- a)Elaborar o plano de actividades anual e plurianual;
- b)Elaborar o orçamento e zelar pela sua execução;
- c)Gerir os negócios sociais;
- d)Representar a Portugal 2004, S. A., em juízo e fora dele;
- e)Aprovar os regulamentos internos indispensáveis ao funcionamento da Portugal 2004, S. A.;
- f)Decidir sobre a admissão de pessoal, bem como sobre a respectiva remuneração;
- g)Submeter à apreciação da assembleia geral o seu relatório de actividades;
- h)Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes;
- i)Propor à assembleia geral a contratação dos empréstimos que tenha por necessários à prossecução do seu objecto, bem como o aumento de capital;
- j)Propor à assembleia geral as compensações a que deva haver lugar nos termos da alínea i) do artigo 9.º;
- l)Praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais.
- 2 -Incumbe especialmente ao presidente do conselho de administração:
- a)Representar o conselho em juízo e fora dele, nomeadamente junto do Governo, da FPF e da sociedade EURO 2004, S. A.;
- b)Coordenar a actividade do conselho de administração e dirigir as respectivas reuniões;
- c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 04/10/2001
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Em vigor desde 04/10/2001