- 1 -O conselho consultivo reúne quadrimestralmente e sempre que para tal for convocado pelo presidente do conselho de administração.
- 2 -As convocatórias devem ser expedidas com a antecedência mínima de 10 dias, especificar o dia, a hora e o local da reunião a realizar e incluir a respectiva ordem de trabalhos.
- 3 -O conselho consultivo reúne em plenário.
- 4 -As deliberações do conselho consultivo são tomadas por maioria de votos, cabendo um voto a cada um dos seus membros.
Artigo 17.º — Reuniões do conselho consultivo
Vigente desde: 04/10/2001
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Em vigor desde 04/10/2001