Compete à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- c)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da Sociedade;
- d)Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais;
- e)Deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
- f)Deliberar sobre a fixação das remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- g)Eleger os membros da mesa da assembleia geral, bem como os membros do conselho de administração;
- h)Autorizar a contratação de empréstimos;
- i)Deliberar sobre a compensação a conceder aos trabalhadores permanentes oriundos do sector privado, em virtude da extinção da Portugal 2004, S. A., até ao limite correspondente a um ano de salário;
- j)Deliberar, por unanimidade, sobre o aumento de capital;
- l)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, sem prejuízo das competências próprias dos outros órgãos sociais.