- 1 -A Portugal 2004, S. A., assume todos os bens, direitos e obrigações identificados no plano de inventariação aprovado pela assembleia geral da EURO 2004, S. A., de 14 de Maio de 2001.
- 2 -A Portugal 2004, S. A., assume, ainda, os bens, direitos e obrigações resultantes de actos de gestão corrente praticados pela EURO 2004, S. A., entre 1 de Abril de 2001 e a data de entrada em vigor do presente diploma, na parte correspondente às responsabilidades assumidas pelo Estado, de acordo com o regulamento interno aprovado pela assembleia geral da EURO 2004, S. A., de 3 de Abril de 2000.
- 3 -A utilização de quaisquer símbolos, logótipos ou outras referências do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 só poderá ser efectuada com a autorização prévia e expressa da UEFA, através da EURO 2004, S. A.
Artigo 10.º
Vigente desde: 04/10/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2001