- 1 -A Portugal 2004, S. A., tem por objecto social o acompanhamento e fiscalização do programa de construção, reconstrução e requalificação dos estádios e o acompanhamento da construção dos equipamentos complementares e de apoio aos jogos do Campeonato da Europa de 2004 e outras infra-estruturas nacionais ou municipais, de acordo com o caderno de encargos de candidatura à organização da fase final do referido Campeonato.
- 2 -Na prossecução do seu objecto social, a Portugal 2004, S. A., actua em estreita colaboração com a comissão interministerial criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2000, de 28 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2001, de 31 de Maio, e com outras entidades públicas ou privadas envolvidas na preparação e realização do evento.
Artigo 3.º
Vigente desde: 04/10/2001
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Em vigor desde 04/10/2001