Os titulares de licenças não podem prevalecer-se do conteúdo ou prazo de vigência destas, em prejuízo das leis e regulamentos em vigor ou das determinações dos órgãos de polícia, regulação e fiscalização das actividades exercidas nos aeroportos e aeródromos públicos, no exercício das competências que lhes estão cometidas por lei.
Artigo 7.º
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007