Artigo 60.º
Redação registada como em vigor em 01/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A falta de cumprimento da intimação a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º é punida com coima até (euro) 750, que, em caso de reincidência, pode ser elevada até (euro) 7500.