Artigo 66.º
Redação registada como em vigor em 10/08/2006.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
O proprietário de uma instalação eléctrica de serviço particular de 4.ª categoria que não apresentar na respectiva administração do concelho ou bairro a declaração a que se refere o artigo 12.º será punido com a multa de 50$00, que, em caso de reincidência, poderá ser elevada a 500$00.