Artigo 70.º
Redação registada como em vigor em 01/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aquele que deixar de cumprir qualquer intimação legal que lhe seja feita pela autoridade competente é punido com coima até (euro) 150, que, em caso de reincidência, é elevada até (euro) 1500, seguida de nova intimação.