Artigo 71.º
Redação registada como em vigor em 10/08/2006.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
A falta de cumprimento da terceira intimação, feita nos termos dos artigos 69.º e 70.º, é considerada crime de desobediência para efeitos de aplicação do disposto no artigo 348.º do Código Penal.