Artigo 73.º
Redação registada como em vigor em 30/07/1936.
Esta redação foi substituída em 01/10/1936. Ver a versão consolidada
Aquele que deixar de cumprir qualquer disposição dêste regulamento, para a qual não esteja prevista uma sanção especial, será punido com multa de 20$00, que, em caso de reincidência, poderá ser elevada até 500$00.