Artigo 74.º
Redação registada como em vigor em 01/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação, o agente é sempre punido apenas a título de crime.
Redação registada como em vigor em 01/06/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se o mesmo facto constituir simultaneamente crime e contra-ordenação, o agente é sempre punido apenas a título de crime.