Artigo 78.º
Redação registada como em vigor em 10/06/1976.
Esta redação foi substituída em 01/06/2007. Ver a versão consolidada
As dúvidas que se suscitarem na aplicação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Indústria e Tecnologia, mediante proposta do director-geral dos Serviços Eléctricos.
Ministério das Obras Públicas e Comunicações, 30 de Julho de 1936. - O Ministro das Obras Públicas e Comunicações, Joaquim José de Andrade e Silva Abranches.