- 1 -Nas comarcas de Angra do Heroísmo, Horta, Ilha das Flores, Ilha Graciosa, Ilha do Pico, Ilha de Santa Maria, Ilha de S. Jorge e Vila da Praia da Vitória mantém-se em vigor, relativamente a instrução criminal, o Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de Agosto.
- 2 -O Decreto-Lei n.º 354/77, de 30 de Agosto, mantém-se também em vigor, nas restantes comarcas, até serem preenchidos os lugares de juiz de instrução criminal criados por este diploma.
Artigo 39.º — (Juízes de instrução criminal)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/09/1978 a 02/06/2019