Artigo 40.º
(Tribunais de menores)
Redação registada como em vigor em 30/12/1979.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
Sempre que sejam requeridas alterações de regulação do poder paternal anteriormente decretadas pelo tribunal de menores, o tribunal de família requisitará àquele o respectivo processo.