- 1 -Os tribunais judiciais de 1.ª instância têm a sede, composição e área de jurisdição constantes do mapa VI.
- 2 -No mapa referido no número anterior são assinalados os lugares de ingresso.
- 3 -Aplica-se aos lugares de ingresso o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º
Artigo 5.º — (Tribunais de 1.ª instância)
RevogadoVersão 4Vigente desde: 03/06/2019