- 1 -Mantém-se em vigor a legislação aplicável às associações de beneficiários e juntas de agricultores até à sua revisão por decreto regulamentar.
- 2 -As cooperativas de rega ficam sujeitas às disposições regulamentares que venham a ser publicadas nos termos do número anterior, bem como ao estabelecido no Código Cooperativo e demais legislação complementar.
Artigo 107.º — Legislação complementar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2022
Decreto-Lei n.º 169/2005 - 1.ª Série(26/09/2005)
Aditado
Em vigor de 07/04/2002 a 06/04/2022
Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)
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