Artigo 20.º
Aprovação dos projectos de execução
Redação registada como em vigor em 07/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os projectos de execução são aprovados pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -Com a aprovação do projecto de execução, é fixado o perímetro hidroagrícola, entrando o regulamento provisório da obra de aproveitamento hidroagrícola em vigor com a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.