Artigo 25.º
Acções complementares
Redação registada como em vigor em 07/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando, por motivos de ordem técnica, se verifique que a obra pretendida deverá beneficiar zona que exceda a representada pelos requerentes, o requerimento só terá seguimento desde que a alteração proposta mereça o acordo destes.