Artigo 28.º
Competência para a construção das obras
Redação registada como em vigor em 07/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao IHERA promover a construção das obras dos grupos I e II, de acordo com o estabelecido no artigo 11.º
Competência para a construção das obras
Redação registada como em vigor em 07/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao IHERA promover a construção das obras dos grupos I e II, de acordo com o estabelecido no artigo 11.º