A exploração e conservação das obras do grupo IV é da exclusiva responsabilidade dos beneficiários respectivos.
Artigo 54.º — (Exploração e conservação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/04/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/04/2002
Decreto-Lei n.º 86/2002 - 1.ª Série(06/04/2002)
Original
Em vigor de 10/07/1982 a 06/04/2002