Artigo 68.º
Liquidação e cobrança das taxas de conservação e de exploração
Redação registada como em vigor em 07/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A liquidação e a cobrança das taxas de conservação e de exploração serão realizadas pela entidade responsável pela exploração da obra de aproveitamento hidroagrícola e cobradas a partir da disponibilização da água para rega.