Artigo 73.º
Remessa das decisões sobre as reclamações às entidades competentes
Redação registada como em vigor em 07/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Resolvidas as reclamações e recursos, o Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC) enviará à Direcção-Geral dos Impostos e ao IHERA os elementos cadastrais a transmitir por este último às entidades responsáveis pela conservação e exploração, nomeadamente para os efeitos da elaboração dos mapas de liquidação das taxas de beneficiação, de conservação e de exploração, de acordo com os regulamentos respectivos.