Artigo 76.º
Nota de registo
Redação registada como em vigor em 07/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Efectuado o registo, os conservadores enviarão às entidades responsáveis pela conservação e exploração a correspondente nota.
- 2 -A nota do registo substituirá a passagem do certificado.