Artigo 76.º
(Nota de registo)
Redação registada como em vigor em 10/07/1982.
Esta redação foi substituída em 07/04/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -Efectuado o registo, os conservadores enviarão às associações de beneficiários, juntas de agricultores ou cooperativas a correspondente nota.
- 2 -A nota do registo substituirá a passagem do certificado.