Artigo 81.º
Apoio técnico aos agricultores
Redação registada como em vigor em 07/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante a execução e utilização das obras de aproveitamento hidroagrícola, a DRA respectiva promoverá a divulgação, junto dos agricultores e trabalhadores rurais abrangidos, dos tipos e técnicas culturais de manejo da água e dos solos mais convenientes em conformidade com os resultados obtidos em explorações piloto, nos centros tecnológicos e em campos experimentais.