Artigo 9.º
Iniciativa das obras
Redação registada como em vigor em 07/04/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As obras dos grupos I e II são de iniciativa estatal.
- 2 -As obras dos grupos III e IV são de iniciativa das autarquias e ou dos agricultores interessados em conjunto com os proprietários ou possuidores, podendo as do grupo III ser também de iniciativa estatal quando as mesmas se revistam de elevado interesse económico-social.