Artigo 90.º
(Legislação complementar)
Redação registada como em vigor em 10/07/1982.
Esta redação foi substituída em 07/04/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -A disciplina das associações de beneficiários e juntas de agricultores será objecto de regulamentação complementar a estabelecer por decreto regulamentar.
- 2 -No que respeita às cooperativas de rega observarão elas, além do que se contém no Código Cooperativo e seus complementos, a legislação complementar prevista no número anterior do presente artigo.