Em tudo quanto não se encontre estabelecido no presente diploma aplicar-se-á a lei geral e o regime de pessoal em vigor para o Ministério da Educação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 2 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 269/89
(ver documento original)
ANEXO II