O recrutamento para as categorias da carreira de tecnólogo educativo obedece às seguintes regras:
- a)Tecnólogo educativo assessor principal, de entre tecnólogos educativos assessores com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom, mediante concurso, que consistirá na apreciação e discussão de um projecto e acompanhamento de trabalho de mediatização multimedia;
- b)Tecnólogo educativo assessor, mediante concurso de entre tecnólogos educativos principais, com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom, ou de entre docentes habilitados com o grau de mestrado em Tecnologia Educativa ou habilitação formal pós-graduada considerada equivalente;
- c)Tecnólogo educativo principal e tecnólogo educativo de 1.ª classe, de entre, respectivamente, tecnólogos educativos de 1.ª classe e de 2.ª classe com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias classificados de Bom, mediante concurso de avaliação curricular que incidirá especialmente em materiais mediatizados produzidos com a intervenção do candidato;
- d)Tecnólogo educativo de 2.ª classe, de entre licenciados aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores).