Artigo 11.º
Benefícios fiscais e parafiscais
Redação registada como em vigor em 01/01/2005.
Esta redação foi substituída em 24/07/2007. Ver a versão consolidada
Desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º, às contas poupança-habitação aplicam-se os seguintes benefícios:
- a)[Revogada];
- b)Os encargos dos actos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição ou construção de habitação própria permanente são reduzidos em um meio, beneficiando a prática de tais actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita.