Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/29/CE, da Comissão, de 30 de Maio de 2007, relativa à rotulagem, publicidade e apresentação dos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso, alterando o Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho, que estabelece o regime jurídico aplicável aos alimentos para fins nutricionais específicos, destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução do peso e como tal apresentados
Objecto e âmbito
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/29/CE, da Comissão, de 30 de Maio, relativa à rotulagem, publicidade e apresentação dos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso, que altera o n.º 3 do artigo 5.º da Directiva n.º 96/8/CE, da Comissão, de 26 de Fevereiro, relativa aos alimentos destinados a serem utilizados em dietas de restrição calórica para redução de peso, transposta pelo Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 226/99, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A rotulagem, publicidade e apresentação dos produtos em questão não deve fazer referência à eventual velocidade ou quantidade de perda de peso resultante da sua utilização.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Julho de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - António José de Castro Guerra - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.