- 1 -São criados, com a natureza de entidades públicas empresariais, os seguintes hospitais, constantes do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante:
- a)Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.;
- b)Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
- 2 -São aprovados para as entidades públicas empresariais previstas no número anterior os estatutos, constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 3 -O Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., integra o Hospital de S. Sebastião, E. P. E., o Hospital Distrital de São João da Madeira e o Hospital São Miguel - Oliveira de Azeméis.
- 4 -As unidades de saúde que dão origem às entidades públicas empresariais agora criadas consideram-se extintas para todos os efeitos legais, com dispensa de todas as formalidades legais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/01/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2009