Artigo 28.º
Classificação das normas nacionais
Redação registada como em vigor em 17/02/2011.
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No âmbito do processo de autorização de entrada em serviço dos veículos a que se refere o artigo 25.º, as normas nacionais são classificadas em conformidade com o anexo vii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.