A DGRM fornece à Comissão Europeia, até 1 de abril de cada ano, as informações enumeradas no anexo XIII ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 39.º — Dados para controlo da aplicação
Vigente desde: 06/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2015