Artigo 3.º
Montante global de crédito
Redação registada como em vigor em 14/06/2016.
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- 1 -O montante global de crédito a conceder é de (euro) 20 000 000,00, sendo atribuídos (euro) 10 000 000,00 a cada uma das linhas de crédito.
- 2 -Caso o montante do crédito concedido numa das linhas fique aquém do fixado no número anterior, a outra linha é reforçada no valor não utilizado, desde que o montante global não seja ultrapassado e não implique encargos financeiros adicionais para o orçamento do Estado.