- 1 -Os procedimentos relativos aos pedidos de crédito apresentados junto das instituições de crédito, bem como os relativos ao enquadramento e à tramitação das respetivas operações, são estabelecidos em protocolo a celebrar nos termos do artigo 5.º
- 2 -Os prazos de apresentação dos pedidos de crédito, bem como os procedimentos relativos às linhas de crédito são divulgados no portal do IFAP, I. P.
- 3 -Os pedidos de crédito são decididos por ordem de entrada até esgotar os montantes globais referidos no artigo 3.º
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 14/06/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2016