Artigo 5.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 21/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o anexo ao Decreto-Lei n.º 103/2019, de 6 de agosto, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.