Artigo 102.º
Prestação de informação pelas sociedades gestoras de OICVM
Redação registada como em vigor em 28/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A sociedade gestora de OICVM presta à CMVM, quando solicitado, o prospeto e respetivas alterações, bem como o relatório e contas anual e semestral, relativos a OICVM autorizados noutro Estado-Membro por si geridos.