- 1 -Os titulares de unidades de participação designam-se participantes.
- 2 -As referências no presente regime a participantes abrangem os acionistas das sociedades de investimento coletivo, salvo se o contrário resultar da própria disposição.
Artigo 16.º — Participantes
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2023