Artigo 29.º
Requisitos gerais
Redação registada como em vigor em 28/04/2023.
Esta redação foi substituída em 28/12/2025. Ver a versão consolidada
A sociedade gestora cumpre, a todo o tempo, os seguintes requisitos gerais:
- a)Adota o tipo de sociedade anónima;
- b)Tem por objeto exclusivo o exercício das atividades previstas no artigo anterior;
- c)Tem a sede e administração central e efetiva em Portugal;
- d)Dispõe de um capital social inicial mínimo, integralmente subscrito e realizado na data da constituição;
- e)Dispõe de fundos próprios não inferiores aos previstos no artigo 31.º;
- f)Os membros dos órgãos de administração e de fiscalização e os titulares de participações qualificadas observam os requisitos de adequação previstos no presente regime;
- g)A sua direção de topo é composta por, pelo menos, duas pessoas.