Artigo 68.º
Comissão de gestão
Redação registada como em vigor em 28/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O exercício da atividade de gestão de organismo de investimento coletivo é remunerado através de uma comissão de gestão previamente estabelecida nos documentos constitutivos, podendo esta incluir uma componente variável calculada em função do desempenho do organismo de investimento coletivo.