- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna:
- a)A Diretiva 2009/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), na sua redação atual;
- b)A Diretiva 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, no que se refere aos incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo, na sua redação atual;
- c)A Diretiva 2010/42/UE, da Comissão, de 1 de julho de 2010, que aplica a Diretiva 2009/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita a certas disposições relativas a fusões de fundos, estruturas de tipo principal/de alimentação e procedimentos de notificação;
- d)A Diretiva 2010/43/UE, da Comissão, de 1 de julho de 2010, que aplica a Diretiva 2009/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos requisitos organizativos, aos conflitos de interesse, ao exercício da atividade, à gestão de riscos e ao conteúdo do acordo celebrado entre o depositário e a sociedade gestora, na sua redação atual;
- e)A Diretiva 2011/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) 1060/2009 e (UE) 1095/2010, na sua redação atual.
- 2 -O presente decreto-lei assegura ainda a execução na ordem jurídica interna:
- a)Do Regulamento (UE) 345/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, relativo aos fundos europeus de capital de risco [Regulamento (UE) 345/2013];
- b)Do Regulamento (UE) 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril, relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social [Regulamento (UE) 346/2013];
- c)Do Regulamento (UE) 2015/760, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo aos fundos europeus de investimento de longo prazo [Regulamento (UE) 2015/760];
- d)Do Regulamento (UE) 2017/1131, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, relativo aos fundos do mercado monetário [Regulamento (UE) 2017/1131].
- 3 -O presente decreto-lei procede ainda à:
- a)Quadragésima quarta alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual;
- b)Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 204/2008, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2023