- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 266.º do RGA entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.
- 3 -Na data fixada pelo ato delegado a ser adotado pela Comissão Europeia nos termos do n.º 6 do artigo 67.º da Diretiva 2011/61/UE entra em vigor o disposto no RGA relativamente a:
- a)Autorização e supervisão de sociedades gestoras de países terceiros;
- b)Comercialização de organismos de investimento alternativo de países terceiros na União Europeia, por sociedades gestoras nacionais e da União Europeia;
- c)Comercialização de organismos de investimento alternativo da União Europeia e de países terceiros na União Europeia por sociedades gestoras de países terceiros autorizadas em Portugal; e
- d)Gestão de organismos de investimento alternativo da União Europeia em Estado-Membro diferente do Estado-Membro de referência por sociedade gestora de país terceiro autorizada em Portugal.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023