Artigo 6.º
Designação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é designada a autoridade competente para supervisionar, fiscalizar e aplicar o disposto no:
- a)Regulamento (UE) 345/2013;
- b)Regulamento (UE) 346/2013;
- c)Regulamento (UE) 2015/760; e
- d)Regulamento (UE) 2017/1131.